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Referência de Leis, Decretos e Documentos Jurídicos (NBR 6023)

NBR 6023:2018Atualizado em 09/06/2026
NBR 6023:2018

A referência de legislação e documentos jurídicos engloba a Constituição Federal, leis ordinárias, decretos municipais/estaduais, súmulas de tribunais, jurisprudência e tratados internacionais assinados pelo país.

Esse formato é indispensável para trabalhos das áreas de Direito, Administração Pública, Saúde Coletiva e Ciências Sociais.


1. Leis e Decretos (Federais, Estaduais ou Municipais)

Ordem dos Elementos

JURISDIÇÃO (em maiúsculas). Título da lei/decreto (número e data em negrito). Ementa/Descrição da lei. Dados da publicação oficial (Diário Oficial). Disponível em: URL. Acesso em: dia mês. ano.

Lei Federal (Online)

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF, ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 10 mar. 2021.

Decreto Estadual

SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 64.959, de 4 de maio de 2020. Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial no âmbito do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 130, n. 85, 5 maio 2020. Seção 1, p. 1.


2. Jurisprudência (Decisões Judiciais)

Decisões de tribunais (acórdãos, sentenças, recursos).

Ordem dos Elementos

JURISDIÇÃO (Tribunal). Título da ação/decisão (tipo de recurso e número em negrito). Órgão julgador. Relator: Nome. Data do julgamento. Dados da publicação.

Acórdão Judicial

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.413.247/RS. Recorrente: Ministério Público Federal. Recorrido: Construtora Alfa Ltda. Relator: Min. Relator do Caso. Julgado em 15 out. 2020. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 20 out. 2020.


3. Tratados Internacionais (Anexo)

Os tratados ou acordos bi/multilaterais usam a autoria compartilhada dos países signatários ou a jurisdição do país que os internalizou.

Ordem dos Elementos

PAÍSES SIGNATÁRIOS (ou BRASIL se internalizado). Título do Tratado (data da assinatura). Ementa. Local: Publicadora ou Órgão Oficial, ano.

Tratado Internacional

BRASIL. Tratado de Montevidéu (1980). Criação da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Brasília, DF: Ministério das Relações Exteriores, 1981.


Evite
Correto

Perguntas Frequentes

Quem é considerado o autor na referência de uma lei?

O autor é a jurisdição política responsável pelo documento em letras maiúsculas: BRASIL (federal), SÃO PAULO (estadual) ou RIO DE JANEIRO (municipal).

Como referenciar a Constituição Federal?

Inicia-se com BRASIL. O título é a expressão **Constituição (1988)** em negrito. Ex: BRASIL. **Constituição (1988)**. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

Onde ficam as súmulas dos tribunais?

Iniciam-se com a jurisdição do tribunal responsável. O termo **Súmula nº X** fica em negrito.

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